quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Globalização e seus efeitos...

Fonte: youtube

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Formação docente para o ensino superior nas modalidades EaD e Presencial.

A preocupação com a formação de professores tanto EAD quanto presencial entrou na pauta mundial na ultima década pela conjunção de dois movimentos: de um lado, pelas pressões do mundo do trabalho, com a massificação e a mercantilização do ensino que se vem estruturando em novas condições, num modelo informatizado e com o valor adquirido pelo conhecimento quantitativo e não qualitativo. As Políticas públicas e ações políticas movimentam-se, então, na direção de reformas curriculares e de mudanças na formação dos docentes, dos formadores das novas gerações. Documentos internacionais diversos enfatizam essa necessidade e essa direção. Dentre eles, documentos do Banco Mundial (1995, 1999, 2002); o documento do Programa de Promoção das Reformas Educativas na América Latina (PREAL, 2004); e, como marcos amplos, a Declaração mundial sobre a educação superior no século XXI: visão e ação e o texto Marco referencial de ação prioritária para a mudança e o desenvolvimento do ensino superior (UNESCO, 1998); a Declaração de princípios da Cúpula das Américas (2001); e os documentos do Fórum Mundial de Educação (Dacar, 2000). Em todos esses documentos, menos ou mais claramente, está presente a ideia de preparar os professores para formar as novas gerações para a “nova” economia mundial e de que a escola e os professores não estão preparados para isso. As ações políticas em educação continuada (em educação em geral) instauraram-se nos últimos anos com essa perspectiva Que a educação ajuda a melhorar a economia, pela qualificação das pessoas para a sociedade do conhecimento e do consumo, ou seja conhecimento técnico com cursos aligeirados simplesmente para atender as demandas do mercado.
Na última década, inicialmente temos a LDBEN dando respaldo e redistribuindo as responsabilidades quanto a essa formação; depois, as iniciativas sucessivas com programas dessa natureza na esfera pública, com regulamentações assegurando aspectos mínimos de qualidade, em que foram realizadas avaliações internas e externas. Não seria melhor investir mais orçamento público para a ampliação de vagas em instituições públicas para formar licenciados e investir na qualificação desses cursos, em termos de projeto, de docentes, de infra-estrutura, os aperfeiçoamentos ou especializações. Seria mais adequado melhorar as condições de ensino inovando desde a formação básica dos professores para todos os níveis e modalidades presenciais ou à distância, sendo assim uma política mais condizente para a melhor qualificação dos trabalhadores nas redes de ensino, e para propiciar aos alunos dessas redes os conhecimentos importantes para sua realização pessoal e no trabalho e sua contribuição para uma coletividade mais eficaz e transformadora. Para isso, é fundamental que se tenha em mente que a Formação Continuada é um exercício constante e nunca ininterrupto.

Fonte: Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 37 jan./abr. 2008

domingo, 7 de agosto de 2011

Possibilidades e limites da autonomia docente no processo de avaliação discente em IES públicas e privadas.

As instituições de ensino superior brasileiras são organizadas de um modo,a adota em porção substancial as normas de regência correntes para os entes coletivos, sejam eles de natureza pública ou privada (nesse último caso também para os entes individuais). Essa idiossincrasia reside no caráter bipartido que as identifica, e que é mais notável nos estabelecimentos particulares, não obstante estar presente nas públicas. Cabe à mantenedora constituir patrimônio e rendimentos capazes de proporcionar instalações físicas e recursos humanos suficientes para a mantida funcionar modo que garanta a continuidade e o desenvolvimento das atividades da mantida promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão em nível superior (Constituição Federal, arts. 205 a 214), nos termos explicitados no art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996).As denominações das IES deverão ser compatíveis com a legislação educacional em vigor.
Autonomia Universitária.
Conforme tem sido decidido pelos Tribunais Superiores e pelo Supremo Tribunal Federal é garantida a liberdade de ensino à iniciativa privada desde que com observância das normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação pelo Poder Público. A autonomia da universidade para definir os currículos de seus cursos de graduação está limitada às diretrizes curriculares fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, o número de vagas dos seus cursos de graduação, a universidade deverá fundamentar a alteração do número inicial de vagas tendo como parâmetros a capacidade institucional e as exigências da comunidade em que está inserida (art. 53, IV, LDB).
Organização Acadêmica.
A administração básica da IES, evidenciando a divisão da academia em unidades de ensino nas quais se insere um conselho acadêmico, no qual fica assegurada a representação docente. As decisões deste órgão poderão ser objeto de deliberação do órgão deliberativo superior da IES, nas hipóteses definidas no próprio estatuto. É da competência deste colegiado disciplinar as relações entre os corpos docente e discente, bem como a atuação do corpo administrativo. Esta competência se esgota no próprio estatuto. No que tange ao corpo docente e ao pessoal administrativo incidem, ainda, as normas estabelecidas na legislação trabalhista, as IES estão obrigadas a oferecer à comunidade discente catálogo de cursos, com todo o detalhamento definido nos incisos do precitado art. 15. Aproveitamento discente extraordinário - Segundo a regra do art. 47, § 2°, da LDB, os alunos que venham a demonstrar aproveitamento extraordinário, poderão ter abreviada a duração de seus cursos. Recomenda-se estabelecer a competência do colegiado máximo da IES para dispor sobre tal matéria, após sua regulamentação. Frequência docente obrigatória - Nos cursos de natureza presencial, a frequência docente às atividades acadêmicas é obrigatória, nos termos do disposto no art. 47, § 3°, da LDB. O regimento deve dispor sobre tal obrigatoriedade e sobre as sanções para a inobservância. Frequência discente obrigatória - Segundo também o art. 47, § 3°, da LDB, a frequência discente às atividades acadêmicas. Recepciona-se, à falta de regulamentação posterior à LDB, o regime legal anterior, que dispunha sobre frequência mínima discente de 75% para garantir aproveitamento. As referências regimentais a currículos deverão estabelecer vinculação com as diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. Em que pese essas diretrizes ainda estarem em fase de discussão, há previsão de que venham a se tornar obrigatórias em breve, motivo pelo qual é recomendável que os regimentos sejam desde já adaptados, para evitar que essa providência tenha que se repetir em breve.
Fonte:scielo
Ver na integra: http://www.sinpro-rs.org.br/legislacao_estatutos_regimentos.asp

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Avaliação da aprendizagem segundo as diferentes tendencias pedagógicas que norteiam a pratica docente pedagogia tradicional,pedagogia da escola nova e progressista

A tendência tradicional é marcada pela concepção do homem em sua essência. Sua finalidade de vida é dar expressão à sua própria natureza. A pedagogia tradicional preocupa-se com a universalização do conhecimento. O treino intensivo, a repetição e a memorização são as formas pelas quais o professor, elemento principal desse processo, transmite o acervo de informações aos seus alunos. Estes são agentes passivos aos quais não é permitida nenhuma forma de manifestação. Os conteúdos são verdades absolutas, dissociadas da vivência dos alunos e de sua realidade social. Os métodos baseiam-se tanto na exposição verbal como na demonstração dos conteúdos, que são apresentados de forma linear e numa progressão lógica, sem levar em consideração as características próprias dos alunos, muitas vezes encarados como adultos em miniatura. O professor é detentor do saber e deve avaliar o seu aluno através de provas escritas, orais, exercícios e trabalhos de casa. Esse tipo de avaliação geralmente vem regado de um esforço negativo, com ameaças, punições e até mesmo redução de notas em função do comportamento do aluno durante as aulas. Ao refletir sobre a pedagogia tradicional, percebe-se que ela continua forte e persistente na grande maioria das escolas e universidades. O grande perigo é o círculo vicioso que pode ser desencadeado a partir dessa visão. O professor universitário ensina da forma como foi ensinado, sem questionamento e análise sobre sua prática pedagógica, e consequentemente seu aluno, sem encontrar nada melhor no que se refere à concepção de ensino e aprendizagem , fará a mesma coisa. E assim essa tendência se firma na sociedade.
Fonte: FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.